Leis Estaduais
Regular assuntos dentro do âmbito do governo estadual, regulamentando atividades dentro dos limites geográficos do Estado.
Objetivo das Leis Estaduais
LEI Nº . 6.649, DE 08 DE JULHO DE 1998
Institui o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC e dá outras providências.
LEI N.º 6.753, DE JULHO DE 1999
Estabelece normas para divulgação de preços ao consumidor e dá outras previdências.
LEI N.º 6.984, DE 21 DE JUNHO DE 2001
Transfere da Secretara de Cidadania e Justiça, para a Procuradoria Geral da Defensoria Pública, as dotações orçamentárias do Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor, consignadas no vigente orçamento.
LEI N.º 8.6s64, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, relativos às operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor na modalidade de arrendamento mercantil, leasing, e dá outras previdências.
LEI N.º 8.909, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009. AUTORIA: DO DEPUTADO IVALDO MORAES
Obriga as instituições que operam com financiamento, crédito ou empréstimo a afixarem, em lugar de fácil visualização, cartazes informando sobre os direitos dos consumidores relacionados as operações ali efetivadas.
LEI N.º 9.015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIA: DEPUTADO AGUINALDO RIBEIRO
Fica obrigada a inclusão de telefone e endereço do PROCON nas notas fiscais de venda ao consumidor emitidas pelos estabelecimentos comerciais do Estado.
LEI N.º 9.280, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. AUTORIA: DEPUTADO OLENKA MARANHÃO
Obriga os estabelecimentos a fixar em local visível e de fácil acesso aviso sobre as formas de pagamento dos produtos oferecidos ao consumidor.
LEI N.º 9.323, DE 10 DE JANEIRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO ROMERO RODRIGUES
Fica proibido o corte de energia elétrica e/ ou por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente e dá outras previdências.
LEI N.º 9.357, DE 27 DE ABRIL DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviço e assistência médico-hospitalar (planos de saúde) informarem direitos e detalhamento do serviço contratado ao consumidor em suas faturas e dá outras providências.
LEI N.º 9.377, DE 03 DE JUNHO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO JANDHUY CARNEIRO
Cria a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providencias.
LEI N.º 4.432, DE 20 DE JULHO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais e clínicas particulares, e dá outras providência.
LEI N.º 9.438, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO JANDHUY CARNEIRO
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa de energia elétrica disponibilizar o endereço completo do usuário.
LEI N.º 9.449, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dispõe sobre o incentivo a redução do consumo de água no Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI N.º 9.451, DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Concede remissão dos créditos tributários relacionados a Imposto e Taxas Estaduais, nas condições que especifica, dá outras providências.
LEI N. º 9.452, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Dispõe sobre a obrigação de discriminar todos os tributos incidentes nos produtos comercializados ou serviços prestados no Estado da Paraíba.
LEI N.º 9.453, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Determina que 10% ( dez por cento) das vagas das empresas com fins lucrativos, beneficiadas por incentivos fiscais dados pelo Estado, devem ser reservadas ao primeiro emprego.
LEI N.º 9.476, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ GADELHA
Institui responsabilidade direta por descumprimento contratual, prática abusiva e qualquer dano causado ao consumidos no Estado da Paraíba pelas empresas prestadoras de serviços privados essenciais ou contínuos e por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
LEI N.º 9.477, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Dispõe a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviço de assistência técnica de eletroeletrônicos e congêneres a disporem informações ao consumidor.
LEI N.º 9.478, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Dispõe sobre proibição de cobrança prévia de taxa para cadastramento de currículo vitae, nas agências de empregos, inclusive as virtuais, localizadas no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI N.º 9.489, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIA: VITURIANO DE ABREU
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que especifica manterem guichês adequados à altura, e condizentes às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência.
LEI N.º 9.495, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO DOUTOR ANÍBAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas com página na Internet com sede no Estado da Paraíba a disponibilizar o número do CNPJ e endereço da sede, bem como número do serviço de SAC da empresa, e dá outras providências.
LEI N.º 9.497, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO GENIVAL MATIAS
Institui em todos os estabelecimentos do Sistema Estadual de Educação, o Programa de Ensino sobre os Direitos do Consumidor.
LEI N.º 9.499, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA
Determina que os bancos, as empresas de cartão de crédito, as operadoras de serviço de telefonia móvel, provedores de internet e TV por assinatura, disponibilizem aos usuários, mecanismos capazes de gerar algum tipo de recibo, que lhes permita comprovar documentalmente, o teor e a data de suas solicitações.
LEI N.º 9.541, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO
Torna obrigatória a instalação de dispositivos que inutilizem as cédulas nos casos de violação de caixas eletrônicos.
LEI N.º 9.542, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE
Dispõe que os responsáveis pelas farmácias e drogarias estabelecidas no Estado da Paraíba deverão afixar placa, em local visível ao público, contendo nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF do seu farmacêutico responsável, bem como seu horário de trabalho.
LEI N.º 9.582, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe cobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ao bens a consumidor final, cujo aquisição ocorrer de forma não presencial, e dá outras providências.
LEI N.º 9.603, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Dispõe sobre a fixação das tabelas de preços dos serviços prestados pelas agências bancárias no Estado da Paraíba.
LEI N.º 9.609, DE 21 DEZEMBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dispõe sobre obrigatoriedade da individualização do medidor de consumo de água em edificações residenciais, comercias ou mistas no Estado da Paraíba.
LEI N.º 9.624, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Determina que a forma de pagamento em dinheiro, cartão ou cheque não pode acarretar diferenciação nos valores dos combustíveis nos postos no Estado da Paraíba.
LEI N.º 9.720, DE 29 DE MAIO 2012. AUTORIA: DEPUTADO DANIELLA RIBEIRO
Dispõe sobre a inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel e dá outras providências.
LEI N.º 9.722, DE 29 DE MAIO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Obriga as instituições bancárias instaladas no Estado da Paraíba a disporem de equipamentos de segurança e dá outras providências.
LEI N.º 9.724, DE 29 DE MAIO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO
Obriga as instituições financeiras a informarem ao consumidor dobre o desconto na antecipação do pagamento de dívidas.
LEI N.º 9.730, DE 04 DE JUNHO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO VITURIANO DE ABREU
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) sobre a venda de medicamentos de uso excepcionais e contínuos em todo o território do Estado da Paraíba.
LEI N.º 9.760, DE 08 DE JUNHO 2012. AUTORIA: DEPUTADO VITURIANO DE ABREU
Dispõe sobre a afixação de cartazes ou adesivos indicativos sobre a proibição da exigência de caução, de qualquer natureza, ou depósito prévio, nas internações emergenciais ou atendimentos a pacientes em hospitais, clinicas médicas e odontológicas, públicas credenciados pelo SUS e privados, localizados no Estado da Paraíba, nos termos das Leis N.º 6.841/2000 e 9.597/2011, na forma que menciona, e dá outras providências.
LEI N.º 9.761, DE 08 DE JUNHO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO
Dispõe sobre a divulgação, na página oficial da Secretaria de Estado da Saúde na Internet, da relação de medicamentos disponíveis na Secretaria, e dá outras providências.
LEI N.º 9.768, DE 08 DE JUNHO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO DOUTOR ANÍBAL
Dispõe sobre as formas de divulgações das promoções de produtos alimentícios com menos de um mês para o término da validade, no Estado da Paraíba.
LEI N.º 9.771, DE 08 DE JUNHO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ GADELHA
Torna obrigatório o fornecimento gratuito de embalagem ao consumidor, para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba, e dá outras providencias.
LEI N.º 9.773, DE 08 DE JUNHO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Obriga os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a darem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, como forma de penalização pela conduta.
LEI N.º 9.797, DE 14 DE JUNHO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO DOUTOR ANÍBAL
Dispõe sobre a proibição das instituições de ensino particular inscrever nos órgãos de restrição ao crédito Serasa e Serviço de Proteção ao Consumidor – SPC o nome dos alunos inadimplentes.
LEI N.º 9.822, DE 06 DE JULHO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO GENIVAL MATIAS
Dispõe sobre a publicação pelos órgãos de defesa do consumidor, de informações sobre atos lesivos aos consumidores.
LEI N.º 9. 864, DE 13 DE JULHO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Ficam obrigadas as operadoras de crédito e débito, caso o cartão tenha sido recusado, a imprimir no ato da tentativa de compra de seu cliente, em relatório informando o motivo pelo qual a compra não foi efetivada.
LEI N.º 9. 866, DE 13 DE JULHO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentos escolares nas escolas e faculdades privadas no Estado da Paraíba.
LEI N.º 9.892, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre a inclusão do nome do cônjuge, companheiro ou companheira do consumidor ou consumidora de serviços públicos nas faturas mensais de consumo e dá outras providências.
LEI N.º 9.905, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 2º da Lei N.º 9.624, de 27 de dezembro de 2011.
LEI N.º 9.922, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIA: DEPUTADO ASSIM QUINTANIS
Proíbe as operadoras de telefonia móvel a cobrarem pelas chamadas realizadas entre os mesmos usuários quando a ligação anterior tenha sido interrompida.
LEI N.º 9.953, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO VITURIANO DE ABREU
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas sobre o dever dos estabelecimentos comerciais sediados no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a disponibilizarem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, bem como fixa multa em caso de descumprimento, na forma que menciona, e dá outras providências.
LEI N.º 9.961, DE 21 DE JANEIRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO TRÓCOLLI JÚNIOR
Assegura ao consumidor, no âmbito do Estado da Paraíba, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículos por seguradora.
LEI N.º 10.059, DE 16 DE JULHO 2013. AUTORIA: DEPUTADO VITURIANO DE ABREU
Dispõe sobre normas de proteção aos consumidores que se utilizem de serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos e privados no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
LEI N.º 10.075, DE 23 DE JULHO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Obriga o encaminhamento aos contraentes, por escrito, de uma via dos contratos firmados por call center, internet e similares.
LEI N.º 10.211, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS
Dispõe sobre a troca de produto por consumidor que tiver produto substituído em decorrência de defeito insanável do fabricante.
LEI N.º 10.212, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES
Obriga as instituições comerciais a fornecerem, por escrito, sempre que solicitado o(s) motivo(s) de indeferimento de crédito ao consumidor e dá outras providências.
LEI N.º 10.258, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO DANIELLA RIBEIRO
Dispõe sobre a proteção ao consumidor do serviço de televisão (TV) por assinatura.
LEI N.º 10.266, DE 09 DE ABRIL DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Obriga a companhia de Água e Esgoto da Paraíba – CAGEPA a instalar bloqueador de ar mediante solicitação do consumidor no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI N.º 10.421 DE 12 DE JANEIRO DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO VITAL COSTA
Obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem, em lugar visível, o endereço e o número dos telefones do PROCON – Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor e da Delegacia de Policia, e dá outras providências.
LEI N.º 9.475, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de farmácias do Estado da Paraíba, que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal, afixar em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, relação dos remédios contemplados pelo programa.
LEI N.º 9.479, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Dispõe sobre a instalação de terminais eletrônicos de consulta de preços nos supermercados, hipermercados, lojas de departamentos e magazines localizados no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI N.º 126 DE 12 DE JANEIRO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Institui e Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – MP- PROCON. estabelece normas gerais do exercício do poder de policia e de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei N.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.