PROCON-JP

Atendimento

Acesse abaixo as informações e fique sabendo como acontece os atendimentos realizados pelo Procon-JP.

Informações Gerais

Os atendimentos nas unidades do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) seguem um fluxo estruturado para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e para resolver conflitos entre consumidores e fornecedores. Nosso atendimento funciona das 08:00 até as 17:00 sem intervalo de almoço. Veja abaixo uma visão geral e as etapas de como geralmente ocorre esse atendimento:

  1. Recepção e Triagem:
    • Quando o consumidor chega a uma unidade do Procon, ele é recepcionado por um atendente que realiza uma triagem inicial. Neste momento, o atendente verifica a natureza da reclamação e solicita os documentos necessários, como notas fiscais, contratos, e qualquer outra evidência relevante.
    • Dependendo da complexidade do caso, o consumidor pode ser orientado a aguardar ou ser encaminhado para um atendimento especializado.

       

  2. Atendimento Individual:
    • O consumidor é atendido por um técnico ou advogado do Procon, que ouve a queixa e analisa os documentos apresentados.
    • O profissional explica os direitos do consumidor e as possíveis soluções para o problema, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

       

  3. Tentativa de Solução:
    • O Procon pode tentar resolver o problema de forma imediata, entrando em contato com o fornecedor ou prestador de serviço para buscar um acordo amigável.
    • Em muitos casos, o Procon envia uma notificação ao fornecedor, solicitando explicações e propondo uma solução para o conflito.

       

  4. Registro da Reclamação:
    • Se a solução não for alcançada de forma imediata, o Procon registra oficialmente a reclamação no sistema.
    • Um processo administrativo é aberto, e o fornecedor é notificado formalmente para responder à reclamação em um prazo estipulado.

       

  5. Audiência de Conciliação:
    • Se necessário, o Procon pode agendar uma audiência de conciliação, onde consumidor e fornecedor se encontram, com a mediação do Procon, para tentar resolver o problema.
    • Caso um acordo seja alcançado, ele é formalizado e deve ser cumprido pelas partes.

       

  6. Encaminhamento para Outros Órgãos:
    • Se o problema não puder ser resolvido no âmbito administrativo, o Procon pode orientar o consumidor a buscar outras vias, como o Judiciário, ou encaminhar o caso para outros órgãos competentes.

       

  7. Acompanhamento e Fiscalização:
    • O Procon acompanha o cumprimento dos acordos firmados e pode aplicar sanções ao fornecedor em caso de descumprimento.
    • Além disso, o órgão realiza fiscalização para garantir que os fornecedores sigam as normas de defesa do consumidor.

Os atendimentos podem variar ligeiramente dependendo da unidade do Procon, mas o objetivo principal é sempre garantir a proteção dos direitos dos consumidores de forma rápida e eficiente.

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