A presente Nota Técnica objetiva esclarecer a interpretação jurídica e os
procedimentos fiscalizatórios adotados pelo PROCON-JP no âmbito da Lei
Municipal nº 1.820/2013, cujo conteúdo proíbe a cobrança de frete na entrega de
mercadorias adquiridas em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de
construção sediadas no Município de João Pessoa, estado da Paraíba. Importa
destacar que a referida norma não proíbe, nem obriga o lojista ao oferecimento
de serviço de frete aos consumidores, mas tão somente veda a sua cobrança,
quando vinculada à aquisição dos produtos mencionados
ProconJP Orienta pais e escolas
Procon-JP orienta pais e escolas sobre matrículas, mensalidades e compra de material escolar