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PROCON-JP esclarece sobre a forma de garantir o direito à meia passagem e também as entidades habilitadas a emitir carteiras estudantis válidas para meia passagem em 2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção à determinação o Ministério Público da Paraíba que, através de sua 44ª Promotoria de Justiça de João Pessoa-PB (Procedimento nº 001.2024.083448), determinou a disponibilização no site desta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor das informações quanto ao direito à meia passagem para estudantes, o PROCON-JP vem, por meio da presente, esclarecer aos estudantes e demais interessados que as entidades que não cumpriram com o disposto no art. 1º da Lei nº 1.868/17, que trata da obrigatoriedade da prestação de contas pelas entidades estudantis, estão inabilitadas à emissão de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para o ano de 2025, de tal forma que a CIE emitida por entidades não habilitadas são inaptas para garantir o direito a meia passagem no transporte público urbano desta Capital-PB.

Neste sentido, em reforço ao já divulgado no Diário Oficial do Município nº 0732, de 11 de março de 2025, e depois novamente no diário oficial nº 0762, de 25 de abril de 2025, reiteramos que as entidades habilitadas, conforme procedimento administrativo vinculado aos Editais PROCON JP nºs 004/2024 e 001/2025, são as seguintes:

No âmbito secundarista:

  • UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DA PARAÍBA – UESP; e
  • UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DA PARAÍBA – UEEP.

No âmbito universitário:

  • CONSELHO UNIVERSITÁRIO DE CARTEIRAS – CUC;
  • DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU – DCE UNINASSAU; e
  • UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES – UEE.

Sendo assim, qualquer entidade estudantil que não esteja elencada no rol acima se encontra inabilitada para o ano de 2025, e as CIE que eventualmente venham a emitir são inaptas para garantir o direito à meia passagem no transporte público na cidade de João Pessoa-PB.

Considerando que a Lei Municipal 12.997/2015relacionaas entidades credenciadas a se habilitarem para confecção e emissão das Carteiras de Identificação Estudantil (CIE), no município de João Pessoa-PB, apresentamos um quadro-resumo para o perfeito entendimento da situação de cada uma no ano de 2025.

Entidades Universitárias
UNE – União Nacional dos EstudantesNão habilitada
CUC – Conselho Universitário de Carteiras de EstudantesHabilitada
UEE – União Estadual dos EstudantesHabilitada
DCEs – Diretórios Centrais de Estudantes (de cada instituição de ensino, legalmente constituídos)Apenas o DCE UNINASSAU está habilitado
Entidades Secundaristas
UBES – União Brasileira dos Estudantes SecundaristasNão habilitada
UEEP – União Estadual dos Estudantes da ParaíbaHabilitada
UPES/PB – União Paraibana dos Estudantes SecundaristasNão habilitada
UPES/JP – União Pessoense dos Estudantes SecundaristasNão habilitada
AESP – Associação dos Estudantes Secundaristas da ParaíbaNão habilitada
APES – Associação Paraibana dos Estudantes SecundaristasNão habilitada
UMES – União Metropolitana dos Estudantes SecundaristasNão habilitada
CESP – Centro Estudantil PessoenseNão habilitada
AMES – Associação Municipal dos Estudantes SecundaristasNão habilitada
FESP – Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da ParaíbaNão habilitada
ULESP – União Liberal dos Estudantes Secundaristas da ParaíbaNão habilitada
UESP – União dos Estudantes Secundaristas da ParaíbaHabilitada
UEP – União dos Estudantes da ParaíbaNão habilitada
OSEEP – Organização Sociativa dos Estudantes das Escolas Particulares da ParaíbaNão habilitada

Desta forma, consigna-se que para ter acesso à meia passagem em João Pessoa-PB faz-se necessário ser estudante e obter um cartão “Passe Legal” ou “Nubus Estudantil”, apresentando sua Carteira de Estudante (CIE), RG, CPF e comprovante de residência para solicitar o cartão junto ao SINTUR.

Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Recepção: (83) 3213-4702
Instagram: @procon_jp
Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179
WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976

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