NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção à determinação o Ministério Público da Paraíba que, através de sua 44ª Promotoria de Justiça de João Pessoa-PB (Procedimento nº 001.2024.083448), determinou a disponibilização no site desta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor das informações quanto ao direito à meia passagem para estudantes, o PROCON-JP vem, por meio da presente, esclarecer aos estudantes e demais interessados que as entidades que não cumpriram com o disposto no art. 1º da Lei nº 1.868/17, que trata da obrigatoriedade da prestação de contas pelas entidades estudantis, estão inabilitadas à emissão de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para o ano de 2025, de tal forma que a CIE emitida por entidades não habilitadas são inaptas para garantir o direito a meia passagem no transporte público urbano desta Capital-PB.
Neste sentido, em reforço ao já divulgado no Diário Oficial do Município nº 0732, de 11 de março de 2025, e depois novamente no diário oficial nº 0762, de 25 de abril de 2025, reiteramos que as entidades habilitadas, conforme procedimento administrativo vinculado aos Editais PROCON JP nºs 004/2024 e 001/2025, são as seguintes:
No âmbito secundarista:
- UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DA PARAÍBA – UESP; e
- UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DA PARAÍBA – UEEP.
No âmbito universitário:
- CONSELHO UNIVERSITÁRIO DE CARTEIRAS – CUC;
- DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU – DCE UNINASSAU; e
- UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES – UEE.
Sendo assim, qualquer entidade estudantil que não esteja elencada no rol acima se encontra inabilitada para o ano de 2025, e as CIE que eventualmente venham a emitir são inaptas para garantir o direito à meia passagem no transporte público na cidade de João Pessoa-PB.
Considerando que a Lei Municipal 12.997/2015relacionaas entidades credenciadas a se habilitarem para confecção e emissão das Carteiras de Identificação Estudantil (CIE), no município de João Pessoa-PB, apresentamos um quadro-resumo para o perfeito entendimento da situação de cada uma no ano de 2025.
Entidades Universitárias | |
UNE – União Nacional dos Estudantes | Não habilitada |
CUC – Conselho Universitário de Carteiras de Estudantes | Habilitada |
UEE – União Estadual dos Estudantes | Habilitada |
DCEs – Diretórios Centrais de Estudantes (de cada instituição de ensino, legalmente constituídos) | Apenas o DCE UNINASSAU está habilitado |
Entidades Secundaristas | |
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas | Não habilitada |
UEEP – União Estadual dos Estudantes da Paraíba | Habilitada |
UPES/PB – União Paraibana dos Estudantes Secundaristas | Não habilitada |
UPES/JP – União Pessoense dos Estudantes Secundaristas | Não habilitada |
AESP – Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba | Não habilitada |
APES – Associação Paraibana dos Estudantes Secundaristas | Não habilitada |
UMES – União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas | Não habilitada |
CESP – Centro Estudantil Pessoense | Não habilitada |
AMES – Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas | Não habilitada |
FESP – Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da Paraíba | Não habilitada |
ULESP – União Liberal dos Estudantes Secundaristas da Paraíba | Não habilitada |
UESP – União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba | Habilitada |
UEP – União dos Estudantes da Paraíba | Não habilitada |
OSEEP – Organização Sociativa dos Estudantes das Escolas Particulares da Paraíba | Não habilitada |
Desta forma, consigna-se que para ter acesso à meia passagem em João Pessoa-PB faz-se necessário ser estudante e obter um cartão “Passe Legal” ou “Nubus Estudantil”, apresentando sua Carteira de Estudante (CIE), RG, CPF e comprovante de residência para solicitar o cartão junto ao SINTUR.