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Veja abaixo as noticias do Procon-JP referente a alguns dos serviços realizados no comercio; lojas e microempresas.

Procon-JP autua e notifica agências bancárias por não cumprirem leis do segmento e de proteção ao consumidor

Matéria Evanice Gomes

Uma agência bancária foi autuada e outras seis notificadas por descumprirem a legislação referente ao segmento e que protege o consumidor, a exemplo do longo tempo de espera na fila para atendimento. A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor iniciou na quarta-feira, 30 de julho, e termina nesta sexta-feira, 1º de agosto.

Quanto ao tempo de espera para atendimento, o prazo previsto por lei é de até 20 minutos em dias normais; até 35 minutos em véspera ou após feriados prolongados; até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributo municipais, estaduais e federais.

O secretário do Procon-JP, Junior Pires, esclarece que os fiscais estão averiguando, ainda, um check list de leis, como a Municipal 1.741/2012, que obriga as instituições bancárias e financeiras a possuírem um local próprio de estacionamento para os carros fortes (carga e descarga de valores), além de acesso exclusivo para os agentes de segurança e para os funcionários dentro do horário compreendido entre 5h e 8h e das 18h às 22h, e que seja independente da área de acesso dos usuários e da população.

Outra questão verificada é se o banco está oferecendo informações ao consumidor sobre leis básicas que garantam aos usuários, clientes ou não, as seguintes condições de atendimento: cadeiras de espera para atendimento; água própria para consumo no local; banheiros privativos masculino e feminino e adaptados para pessoas com deficiência.

Acessibilidade – A legislação também garante rampas de acesso ao estabelecimento bancário e adaptações de acessibilidade, pessoal qualificado para orientar os usuários dos caixas eletrônicos e demais serviços, material informativo sobre direitos e deveres dos consumidores afixados em locais acessíveis, além da disponibilização do Código de Defesa do Consumidor.

A fiscalização está atenta à aplicação das leis que protegem os portadores de necessidades especiais físicas, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades, o funcionamento correto do painel eletrônico de chamadas, inclusive com a utilização do aviso sonoro e a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para portadores de deficiência física e cadeirantes.

Down – Outra Lei Municipal, 14.617/2022, que está no check list do Procon-JP é a que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial desses estabelecimentos é outra legislação verificada.

Penalidades – Junior Pires informa que o estabelecimento autuado está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas, respeitado o prazo legal para a defesa das agências bancárias, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

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Telefone: 0800 083 2015

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

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Instagram: @procon_jp

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