Procon-JP alerta consumidor de plano de saúde para o índice de reajuste anual que não deve ultrapassar os 6,6%
Matéria Evanice Gomes
O percentual de reajuste anual aplicado aos planos de saúde de assistência médica individual e familiar regulamentados não pode ultrapassar os 6,6%,
alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O índice de reajuste foi limitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data em que o plano foi contratado.
De acordo com a ANS, o País possui cerca de 8,6 milhões de consumidores que têm contratos regulamentados e o reajuste das mensalidades dos planos de saúde é consequência do aumento das despesas assistenciais per capita nesse tipo de plano.
O secretário Junior Pires esclarece que esse é o percentual máximo de aumento que pode ser aplicado pelas operadoras, mas é preciso pontuar que as empresas podem aplicar percentuais mais baixos que o 6,6%. “No entanto, estão proibidas de usar índices mais altos que esses definidos pela ANS”.
Fique atento – Os beneficiários de planos individuais ou familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Base para percentual – O valor final do percentual do plano de saúde para o reajuste tem como base fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médico/hospitalar.
Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h
Telefone: 0800 083 2015
Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179
WhatsApp Transporte público:83 98873-9976
Instragram: @procon_jp
Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall