Escrito por: Evanice Gomes
O Procon-JP autuou um posto de combustível por descumprimento à Lei Estadual 13.117/2024 que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização em placas promocionais em frente ao estabelecimento e emitiu três notificações, uma para adequação à Lei 13.117/2024 e duas para entrega das últimas notas fiscais de compra e venda do óleo diesel para conferir aplicação de redução no preço do produto.
De acordo com a legislação estadual, o preço real do combustível deve ser exposto em formato maior que o do aplicativo. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, alerta aos donos de postos que sigam seguinte orientação: o preço real do produto de forma destacada; o preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; e valor de desconto (do valor real ou percentual).
Em fiscalização no mês de março, 23 estabelecimentos foram notificados para adequação à legislação, uma vez que geralmente, as placas de publicidade dos preços dos combustíveis nos aplicativos aparecem em tamanho maior que o preço real do produto, o que pode induzir o consumidor ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações.
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O titular do Procon-JP esclarece que a Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. Apesar de já dispor sobre a multa, a legislação também prevê que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto. “O valor a ser aplicado vai depender também do faturamento médio mensal do estabelecimento”.
Redução do diesel – A Secretaria também notificou dois postos de combustíveis para que entreguem as notas fiscais de compra e venda do óleo diesel e se já foi adquirido com a redução de preço que está valendo desde o último dia 5 de maio. Segundo anúncio da Petrobras, o combustível ficou R$ 0,16 mais barato nas refinarias.
Para Junior Pires, o consumidor precisa saber em quanto fica o valor final do diesel nas bombas. “A notificação se baseia no dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus artigos 6º. III, e 31º”.
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