Escrito por: Evanice Gomes
Reunião entre o Procon-JP, o Conselho Regional de Educação Física (Cref10) e representantes da rede de academias Smart Fit discutiu procedimentos que cessem ações irregulares nesses estabelecimentos, a exemplo do fardamento (camisa) que o personal trainers está sendo obrigado a comprar, além do pagamento de uma taxa para entrar nas dependências dos estabelecimentos.
Desde ano passado que Liminar da Justiça permite que as academias cobrem uma taxa para os profissionais entrarem nas academias e também possam exigir um fardamento. “Por isso acatamos a proposta deles de apresentarem alternativas ou disponibilização de outros fornecedores para tentar minimizar o prejuízo no orçamento desses profissionais”, informa o secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior.
Para ele, a cobrança do fardamento para o personal trainers entrar nas instalações das academias, sob à luz do CDC, é ilegal, já que eles pagam uma taxa para acompanhar seus alunos. “Mas, os representantes da rede alegam que a cobrança do fardamento é legal porque se trata do livre comércio. Já no nosso entendimento existe, de fato, a venda casada”.
Marcos Souto Maior acrescenta que o Procon-JP dá essa demonstração de boa fé e o diálogo vai continuar para que se chegue a uma conclusão definitiva em um curto prazo. “Os representantes da rede de academia pediram um prazo de 20 dias para verificar se conseguem baixar o preço da camisa trocando de fornecedor. Segundo eles, o fardamento vem de uma empresa no Centro Oeste e, por isso, fica mais cara”.
O secretário executivo explica que o Procon-JP vai tentar todos os caminhos para assegurar a aplicação da lei. “Vamos tentar resolver, através do diálogo e da informação dos vários pontos da legislação que devem ser seguidos. As academias têm todo direito à defesa e, por isso, ficou definido que os estabelecimentos devem apresentar o orçamento de custos que justifique o alto preço do fardamento”.
Retrospectiva – No mês de fevereiro, o Procon-JP emitiu cautelar administrativa suspendendo a oferta e a venda/contratação de planos das cinco unidades da Smart Fit em João Pessoa por um prazo de 30 dias ou até que terminasse a prática ilegal de venda casada, que condiciona a entrada dos personal trainers à compra de um ‘fardamento’ mesmo com os profissionais já pagando uma taxa para terem acesso às dependências dos estabelecimentos.