A referida operação foi realizada nos dias 08, 15, 22 e 28 do mês de Agosto de 2024 pelo Setor de Fiscalização desta Secretaria. A ação foi concretizada de forma integrada e em parceria com a Coordenadoria de Promoção à Cidadania LGBT e Igualdade Racial e teve como objetivo precípuo a verificação in loco do cumprimento de fixação de cartazes contra preconceito e discriminação por orientação sexual, requisito este estabelecido pela Lei Estadual de N° 10.895/2017 em conformidade com a Lei de N° 7.309/2003, atualizada pela Lei N° 10.909/2017 e regulamentada pelo Decreto N° 27.604/2006.
A Lei 10.895/2017 estabelece em seu Artigo 1°: “Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta sediados no Estado da Paraíba ficam obrigados a afixar cartaz informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 e seu regulamento, Decreto nº 27.604/2006, proíbem e punem atos de discriminação em virtude de orientação sexual.”
Foram realizadas visitas nos estabelecimentos a fim de verificar se estavam com os citados cartazes em local visível e com dimensões compatíveis, além de todas as informações requisitadas na referida legislação.